CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 01/00

Aprova Resoluções CBH/SMG 12/99,13/99, 14/99, 01/00 e 02/00

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 12/99 de 16/12/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 12/99

 

Fixa novos prazos para apresentação de propostas de financiamento ao CBH/SMG

 

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO aprovação nominal de 16 membros com direito a voto na reunião 15/12/99 do CBH/SMG;

CONSIDERANDO que por ser ano eleitoral não poderá ser assinado contrato 3 meses antes da eleição;

CONSIDERANDO explanação do prefeito de Altinópolis e membro do CRH Luiz Valter Ferreira;

CONSIDERANDO artigo 1º da Deliberação CBH/SMG 16/99, que estabelece 06.02.2000 como data limite para entrega de propostas neste comitê, ad referendum do Plenário do CBH/SMG resolve:

Artigo 1º Fica estabelecida a data de 12.01.2000 até às 17 horas para data limite de entrega de propostas na Secretaria Executiva do CBH/SMG, para o orçamento de 2000 deste comitê.

Artigo 2º Fica mantida a data de 06/02/00, indicada na Deliberação CBH/SMG 16/99 para os Tomadores que não cumprirem a data de 12/01/00, indicada por esta Resolução, sendo que estas propostas, neste artigo 2º, serão analisadas pela CT-PLAGRHI e apreciadas pelo Plenário na 2ª reunião ordinária do ano de 2.000.

Artigo 3º Esta Resolução entrará imediatamente em vigor, devendo ser publicada no D.O.E."

 

Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 13/99 de 21/12/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 13/99

 

Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 14/99 de 15/12/99, ad referendum do Plenário, resolve:

 

Artigo 1º Fica priorizada onerando a verba do orçamento de 1999, deste Comitê, o seguinte empreendimento discriminado conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

    1. P. M. de Pedregulho (T), Controle de Erosão da Nova Pedregulho (E), 24 (P), R$ 134.678,92 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) (VG), R$ 26.935,78 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) (C), R$ 107.743,14 (cento e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos) (FP).

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E."

Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 14/99 de 28/12/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 14/99

 

Cancelamento de processos aprovados em exercícios anteriores

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/99, artigo 1º;

CONSIDERANDO Parecer técnico 060/98/ERTR de 21/12/98 do Agente técnico CETESB, referente ao processo CBH/SMG 11/98 "Coleta Seletiva Regional" da P. M. de Itirapuã;

CONSIDERANDO Parecer Técnico 009/98/ERTR de 15/05/98 do Agente técnico CETESB, referente ao processo CBH/SMG 15/98 "Lixo Urbano Reciclável" da P. M. de Ribeirão Corrente, ad referendum do Plenário, resolve:

 

Artigo 1º Fica revogado o item 3 do artigo 4º, da Deliberação CBH/SMG 08/97, desonerando o orçamento de 1997 deste Comitê em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

Artigo 2º Fica revogado o item 12 do artigo 3º, da Deliberação CBH/SMG 08/97, desonerando o orçamento de 1997 deste Comitê em R$ 24.376,46 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Artigo 3º Fica a disposição do Plenário do CBH/SMG, as verbas referidas nos artigos 1º e 2º desta Resolução, passando a integrar o orçamento de 1999 deste Comitê.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E."

Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 01/00 de 16/02/00, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 01/00

 

Cancelamento de processos aprovados em exercícios anteriores

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/99, artigo 2º;

CONSIDERANDO Ofício 1432/99/ER de 29/12/99 do Agente técnico CETESB, referente ao processo CBH/SMG 04/98 "Disposição final do lodo – ETE/Franca" da SABESP/Franca, devolvendo o processo por falta de informações complementares não atendidas;

CONSIDERANDO Ofício CBH/SMG 03/00 de 06/01/00. Solicitando informações sobre referido processo e alertando para possível cancelamento do mesmo, ad referendum do Plenário, resolve:

 

Artigo 1º Fica revogado o item 2, alínea I do artigo 3º, da Deliberação CBH/SMG 06/96, desonerando o orçamento de 1996 deste Comitê em R$ 105.760,00 (cento e cinco mil e setecentos e sessenta reais).

 

Artigo 2º Fica a disposição do Plenário do CBH/SMG, a verba referida ns artigo 1º desta Resolução, passando a integrar o orçamento de 2000 deste Comitê.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E."

 

Artigo 5º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 02/00 de 16/02/00, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 02/00

Cancelamento de processos aprovados em exercícios anteriores

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/99, artigo 2º;

CONSIDERANDO Ofício 1013/99/ERF de 17/09/99 do Agente técnico CETESB, referente ao processo CBH/SMG 01/99 "Aterro Sanitário" da P. M. de Rifaina, devolvendo o processo por falta de informações complementares não atendidas;

CONSIDERANDO Ofício CBH/SMG 175/99 de 27/12/99, solicitando informações sobre referido processo e alertando para possível cancelamento do mesmo, ad referendum do Plenário, resolve:

 

Artigo 1º Fica revogado o item 7, do artigo 2º, da Deliberação CBH/SMG 09/98, desonerando o orçamento de 1998 deste Comitê em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

 

Artigo 2º Fica a disposição do Plenário do CBH/SMG, a verba referida ns artigo 1º desta Resolução, passando a integrar o orçamento de 2000 deste Comitê.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E."

 

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Franca, 25 de Fevereiro de 2000.

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo